Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818013184

ALADDIN

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/08/1994
Concessão
13/08/1996
Vigência
13/08/2036

Titular

PMI SOUTH AMERICA CONSUMER GOODS, LTDA.
30.055.933/0001-47 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 14 despachos

    1. 07/07/2026 · RPI 2896há 2 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800260138053 (10/06/2026)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): PMI SOUTH AMERICA CONSUMER GOODS LTDA.

      Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda

    2. 09/10/2018 · RPI 2492há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850170122739 (31/05/2017)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

      Requerente(es): PMI South America Consumer Goods, Ltda.

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

      Detalhes do despacho: Nome alterado.

    3. 22/05/2018 · RPI 2472há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850160064243 (31/03/2016)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: PMI South America, S.A.

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

      Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

    4. 21/06/2016 · RPI 2372há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160081089 (28/03/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: PMI South America, S.A.

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

      Detalhes do despacho: CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.

    5. 21/10/2008 · RPI 1972há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 06/11/2007 · RPI 1922há 18 anos

      PREJUDICADA A PETICAO indicada. (735)

      PET(RJ) 020070041467, DE 02/04/2007, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA EXIGÊNCIA. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    7. 10/07/2007 · RPI 1905há 19 anos

      Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)

      EXIGÊNCIA, PUBLICADA NA RPI, 1885 DE 21/02/2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

    8. 10/07/2007 · RPI 1905há 19 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. ALADDIN INDUSTRIES, LLC

    9. 21/02/2007 · RPI 1885há 19 anos

      CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (698)

      REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM 2 TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE ASSINADAS.INT*- DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

    10. 05/10/1999 · RPI 1500há 26 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. ALADDIN INDUSTRIES,INCORPORATED

    11. 13/08/1996 · RPI 1341há 30 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    12. 16/04/1996 · RPI 1324há 30 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    13. 28/11/1995 · RPI 1304há 30 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    14. 02/05/1995 · RPI 1274há 31 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. DANNEMANN

    Carregando…