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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 818002000

ALIBABA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/10/1994
Concessão
29/10/1996
Vigência
29/10/2036

Titular

ALIBABA ALIMENTOS DO BRASIL LTDA
42.373.817/0001-55 · Itu/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 15 despachos

    1. 28/07/2026 · RPI 2899há 1 mês

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850260281640 (10/06/2026)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: ALIBABA ALIMENTOS DO BRASIL LTDA

      Procurador: JOSE MARIA DA COSTA

      Cedente: PELLEGRIN MARCAS E PATENTES SA [BR]

      Cessionário: ALIBABA ALIMENTOS DO BRASIL LTDA

    2. 22/04/2026 · RPI 2885há 5 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800260067656 (24/03/2026)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): PELLEGRIN MARCAS E PATENTES SA

      Procurador: JOSE MARIA DA COSTA

    3. 31/05/2022 · RPI 2682há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850220172043 (27/04/2022)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: PELLEGRIN MARCAS E PATENTES SA

      Procurador: JOSE MARIA DA COSTA

      Cedente: Centrus Comércio de Produtos Alimenticios Ltda [BR]

      Cessionário: PELLEGRIN MARCAS E PATENTES SA

    4. 27/03/2018 · RPI 2464há 8 anos

      Recurso provido (outros) (IPAS370)

      Protocolo: 850130213138 (01/11/2013)

      Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9)

      Titular: GHADIEH & CIA LTDA.

      Procurador: PAP Marcas e Patentes Ltda.

      Detalhes do despacho: Em conformidade com a orientação contida no parecer técnico da Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos da Nulidade constante dos autos. Conheço do recurso interposto. Dou-lhe provimento. Reformo a decisão recorrida. Indefiro o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

    5. 06/03/2018 · RPI 2461há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850160204772 (14/09/2016)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: PAP - MARCAS E PATENTES EIRELI

      Cessionário: Centrus Comércio de Produtos Alimenticios Ltda

    6. 05/09/2017 · RPI 2435há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160308921 (28/10/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: Centrus Comércio de Produtos Alimenticios Ltda

      Procurador: PAP - MARCAS E PATENTES EIRELI

    7. 09/09/2014 · RPI 2279há 12 anos

      Notificação de recurso (IPAS360)

      Protocolo: 850130213138 (01/11/2013)

      Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9)

      Requerente: GHADIEH & CIA LTDA.

      Procurador: PAP Marcas e Patentes Ltda.

      Detalhes do despacho: Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

    8. 03/09/2013 · RPI 2226há 13 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 810090169304 (05/01/2009)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: SOCAN PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

      Procurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA

      Detalhes do despacho: A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

    9. 17/01/2012 · RPI 2141há 14 anos

      Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento. (670)

      QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA CONFORME CONCEDIDA, I.E., EM SUA FORMA MISTA, SEM ALTERAÇÕES, TENDO EM VISTA QUE A PET. (WB) 810100277430 DE 11/01/2010 APRESENTA SOMENTE UMA NOTA FISCAL EMITIDA DENTRO DO PRAZO DE INVESTIGAÇÃO ENCONTRA-SE NESTAS CONDIÇÕES, E QUE OS DEMAIS ELEMENTOS QUE APRESENTAM A MARCA CONFORME CONCEDIDA NÃO ESTÃO DATADOS OU NÃO POSSUEM DEFINIÇÃO GRÁFICA ADEQUADA PARA QUE SEJA IDENTIFICADA A SUA DATA DE EMISSÃO OU CAPTURA DE IMAGEM.

    10. 10/11/2009 · RPI 2027há 16 anos

      Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)

      Pet.Eletrônica: 810090169304 (visualizar no Portal INPI), de 05/01/2009

    11. 25/11/2008 · RPI 1977há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    12. 29/10/1996 · RPI 1352há 29 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    13. 07/05/1996 · RPI 1327há 30 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    14. 19/12/1995 · RPI 1307há 30 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    15. 27/06/1995 · RPI 1282há 31 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATS LTDA

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