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Radar do INPI

Marca · processo 817991360

TINTA DOMÉSTICA LUKSCOLOR

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/09/1994
Concessão
12/11/1996
Vigência
12/11/2036

Titular

LUKSNOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
44.381.747/0001-02 · São Bernardo do Campo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 23/06/2026 · RPI 2894há 2 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800260120289 (21/05/2026)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): LUKSNOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

      Procurador: WILSON SILVEIRA

    2. 15/10/2024 · RPI 2806há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850240456475 (05/09/2024)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: LUKSNOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

      Procurador: WILSON SILVEIRA

      Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

    3. 06/12/2016 · RPI 2396há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160259867 (13/09/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: LUKSNOVA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO

      Procurador: WILSON SILVEIRA

    4. 14/04/2009 · RPI 1997há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 12/11/1996 · RPI 1354há 29 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TINTA DOMÉSTICA" * INT WILSON SILVEIRA

    6. 30/04/1996 · RPI 1326há 30 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      * INT WILSON SILVEIRA

    7. 19/12/1995 · RPI 1307há 30 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "TINTA DOMESTICA" * INT WILSON SILVEIRA

    8. 06/06/1995 · RPI 1279há 31 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TINTA DOMESTICA" *INT. NILSON SILVEIRA

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