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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 817989773

RECIPET

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro

Consultar no INPI
Depósito
22/09/1994
Concessão
01/10/1996
Vigência
01/10/2006

Titular

M&G POLIÉSTER S.A.
56.806.656/0001-50 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 07/05/2013 · RPI 2209há 13 anos

      Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. (700)

      INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

    2. 25/05/2010 · RPI 2055há 16 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME ALTERADO.

    3. 08/09/1999 · RPI 1496há 27 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. RHODIA-STER FIPACK S/A

    4. 30/09/1997 · RPI 1400há 28 anos

      Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. (620)

      *INT. ANTONIO CARLOS DE A. PALAZZI

    5. 01/10/1996 · RPI 1348há 29 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      * INT ANTONIO CARLOS DE A PALAZZI

    6. 19/03/1996 · RPI 1320há 30 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

    7. 31/10/1995 · RPI 1300há 30 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

    8. 16/05/1995 · RPI 1276há 31 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

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