13/01/2026 · RPI 2871há 8 meses
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800250446943 (16/12/2025)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): CAMIL ALIMENTOS S/A.
Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
27/09/2022 · RPI 2699há 3 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850220267765 (22/06/2022)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: CAMIL ALIMENTOS S/A.
Procurador: Wilson Pinheiro Jabur
Detalhes do despacho: Sede alterada.
16/08/2016 · RPI 2380há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800160000239 (04/01/2016)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: CAMIL ALIMENTOS S/A
Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados
15/03/2016 · RPI 2358há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850130089788 (16/05/2013)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)
Procurador: SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA
Cessionário: CAMIL ALIMENTOS S/A
10/11/2015 · RPI 2340há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850120132802 (13/08/2012)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Cessionário: DOCELAR ALIMENTOS E BEBIDAS S.A.
07/10/2014 · RPI 2283há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 810110457698 (25/08/2011)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)
Requerente: COSAN S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.
05/03/2013 · RPI 2200há 13 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
28/02/2012 · RPI 2147há 14 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - COSAN S/A AÇÚAR E ÁLCOOL
23/02/2010 · RPI 2042há 16 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
NOME/SEDE ALTERADOS.PET (WB) 810070050220 E (WB) 810070050197 DE 06/07/07.
17/02/2010 · RPI 2041há 16 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED - USINA DA BARRA S.A. - AÇÚCAR E ÁLCOOL
21/10/2008 · RPI 1972há 17 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - USINA DA BARRA S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL
21/10/2008 · RPI 1972há 17 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
29/08/2006 · RPI 1860há 20 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - USINA DA BARRA S/A AÇÚCAR E ÁLCOOLCED.2 - USINA DA BARRA S/A. AÇUCAR E ALCOOL.
10/01/2006 · RPI 1827há 20 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.
27/05/2003 · RPI 1690há 23 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
28/11/1995 · RPI 1304há 30 anos
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)
OPO CAFÉ GLÓRIA DA BARRA LTDA (BR/RJ) * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
16/05/1995 · RPI 1276há 31 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES