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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 817972617

FLIGHT CARD

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/08/1994
Concessão
22/10/1996
Vigência
22/10/2026

Titular

SANDETUR VIAGENS E TURISMO LTDA.
64.689.425/0001-32 · Santana de Parnaíba/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 04/10/2016 · RPI 2387há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160164990 (14/06/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: SANDETUR VIAGENS E TURISMO LTDA.

      Procurador: Riolando de Faria Gião Junior

    2. 18/11/2008 · RPI 1976há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    3. 18/11/2008 · RPI 1976há 17 anos

      PREJUDICADA A PETICAO indicada. (735)

      PETS. (SP), 800060010280, DE 10/10/2006,(SP), 800060010284, DE 10/10/2006, (SP), 800060010286, DE 10/10/2006,POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PETIÇÃO (SP) 800060010282, DE 10/10/2006. INT. FABIANE FRANCO LACERDA.

    4. 22/10/1996 · RPI 1351há 29 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      NO CONJUNTO * INT O PROPRIO

    5. 09/04/1996 · RPI 1323há 30 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      * INT O PROPRIO

    6. 14/11/1995 · RPI 1302há 30 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      NO CONJUNTO * INT O PROPRIO

    7. 11/04/1995 · RPI 1271há 31 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      NO CONJUNTO * INT. SANDETUR

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