15/10/2019 · RPI 2545há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850190313299 (24/09/2019)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
Cessionário: VMV RESTAURANTE LTDA
11/09/2018 · RPI 2488há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850170071699 (03/04/2017)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)
Requerente(es): N. V. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP
Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.
02/05/2017 · RPI 2417há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850170071708 (03/04/2017)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Titular: N. V. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP
Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
11/04/2017 · RPI 2414há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800170078413 (13/03/2017)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)
Titular: N. V. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP
Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.
26/08/2014 · RPI 2277há 12 anos
Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)
Protocolo: 850120070776 (14/05/2012)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Requerente: BON VIVANT DELICATESSEN COMESTIVEIS LTDA ME
Procurador: VALESKA SANTOS GUIMARÃES
24/07/2012 · RPI 2168há 14 anos
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)
DENEGAÇÃO DO PEDIDO DE CADUCIDADE. REC.: BON VIVANT DELICATESSEN COMESTÍVEIS LTDA. ME (BR/RJ)
13/03/2012 · RPI 2149há 14 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
12/04/2011 · RPI 2101há 15 anos
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)
Pet.Eletrônica: 810100323826 (visualizar no Portal INPI), de 21/06/2010
01/09/2009 · RPI 2017há 17 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
18/11/2008 · RPI 1976há 17 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
01/10/1996 · RPI 1348há 29 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
19/03/1996 · RPI 1320há 30 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
17/10/1995 · RPI 1298há 30 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
04/04/1995 · RPI 1270há 31 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)