08/10/2019 · RPI 2544há 6 anos
Petição de retificação atendida (IPAS566)
Protocolo: 850190080215 (19/03/2019)
Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)
Titular(es): RECOMPEÇAS COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA EPP
Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S
Detalhes do despacho: Os dados do procurador foram corrigidos.
10/04/2018 · RPI 2466há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850160122017 (09/06/2016)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: RECOMPEÇAS COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA EPP
Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S
Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.
19/12/2017 · RPI 2450há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800170413029 (06/12/2017)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: RECOMPEÇAS COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA EPP
Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S
18/08/2009 · RPI 2015há 17 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
14/03/2000 · RPI 1523há 26 anos
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)
23/03/1999 · RPI 1472há 27 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
REQ. PROMAX PRODUTOS MAXIMOS S/A IND. E COM. (SP)
09/06/1998 · RPI 1433há 28 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
21/01/1998 · RPI 1413há 28 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (276)
*INT. CRIMARK MARCAS E PATENTES S/C (SP)
21/01/1997 · RPI 1364há 29 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
DEFERIMENTO REC. PROMAX PRODUTOS MAXIMOS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (SP). * INT CRIMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDA
27/08/1996 · RPI 1343há 30 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
* INT CRIMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDA
17/10/1995 · RPI 1298há 30 anos
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)
OPONENTE PROMAX PRODUTOS MAXIMOS S/A IND E COMERCIO (BR/SP) * INT CRIMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDA
04/04/1995 · RPI 1270há 31 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
INT. CRIMARK M E PAT S.C LTDA