27/08/2019 · RPI 2538há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850190193560 (21/06/2019)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente(es): SICOOB CREDICOM - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS MÉDICOS E PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE DO BRASIL LTDA.
Procurador: KARLA EMANUELLE DE SÁ ALMEIDA
Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.
22/01/2019 · RPI 2507há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850180376781 (05/11/2018)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente(es): SICOOB CREDICOM COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS MÉDICOS E PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE DE M.G. LTDA.
Procurador: KARLA EMANUELLE DE SÁ ALMEIDA
Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.
10/10/2017 · RPI 2440há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800170289627 (04/09/2017)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: SICOOB CREDICOM COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E PROFISSIONAIS DA AREA DE SAUDE DE M.G. LTDA.
Procurador: Adilson de Souza Pena
18/02/2014 · RPI 2250há 12 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 810100381852 (16/12/2010)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)
Requerente: CREDICOM- COOP. DE ECONOMIA E CRÉD. MÚTUO DOS MÉDICOS E DEMAIS PROF. DA ÁREA DE SAÚDE DE BH E CIDADES PÓLO DE MINAS GERAIS LTDA.
Procurador: ROGOBERTO SILVA FONSECA - LANCASTER
Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.
11/08/2009 · RPI 2014há 17 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
05/10/2004 · RPI 1761há 21 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
18/08/1998 · RPI 1443há 28 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
05/05/1998 · RPI 1428há 28 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (276)
*INT ADILSON DE SOUZA PENA
03/06/1997 · RPI 1383há 29 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
DEFERIMENTO REC. BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A (PR) *INT. ADILSON DE SOUZA PENA (MG)
12/11/1996 · RPI 1354há 29 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
* INT ADILSON DE SOUZA PENA
26/03/1996 · RPI 1321há 30 anos
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)
OPON. BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A (PR * INT ADILSON DE SOUZA PENA
31/10/1995 · RPI 1300há 30 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
* INT ADILSON DE SOUZA PENA
18/04/1995 · RPI 1272há 31 anos
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. (025)
REFERENTE AO DEPOSITO DE MARCA NOMINATIVA * INT ADILSON DE SOUZA PENA