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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 817927409

G GALVANEW

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/07/1994
Concessão
22/04/1997
Vigência
22/04/2027

Titular

COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
33.042.730/0001-04 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 23/05/2017 · RPI 2420há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170122057 (17/04/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL

    2. 14/04/2009 · RPI 1997há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    3. 22/04/1997 · RPI 1377há 29 anos

      ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)

      ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1372, DE 18/03/97, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. JOSÉ QUEIROZ DA ROCHA FILHO

    4. 22/04/1997 · RPI 1377há 29 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      *INT. JOSÉ QUEIROZ DA ROCHA FILHO

    5. 18/03/1997 · RPI 1372há 29 anos

      ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada. (140)

      PARÁG. TERCEIRO DO ART. 79 DO CPI *INT.JOSÉ QUEIROZ DA ROCHA FILHO

    6. 08/10/1996 · RPI 1349há 29 anos

      Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. (025)

      REFERENTE A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO * INT JOSE QUEIROZ DA CUNHA FILHO

    7. 19/03/1996 · RPI 1320há 30 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      * INT JOSE QUEIROZ DA CUNHA FILHO

    8. 24/10/1995 · RPI 1299há 30 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      * INT JOSE QUEIROZ DA ROCHA

    9. 28/03/1995 · RPI 1269há 31 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      * INT. JOSE QUEIROZ DA ROCHA FILHO

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