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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 817924264

PERSONALIDADES

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/07/1994
Concessão
17/09/1996
Vigência
17/09/2026

Titular

CHOCOLATES GAROTO S.A.
28.053.619/0001-83 · Vila Velha/ES

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 22/11/2016 · RPI 2394há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160157393 (08/06/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: Chocolates Garoto S.A.

      Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

    2. 09/08/2016 · RPI 2379há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850160123360 (10/06/2016)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: Chocolates Garoto S.A.

      Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

    3. 25/11/2008 · RPI 1977há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 17/09/1996 · RPI 1346há 30 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      * INT TAVARES & CIA

    5. 27/02/1996 · RPI 1317há 30 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      * INT TAVARES & CIA

    6. 10/10/1995 · RPI 1297há 30 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      * INT TAVARES & CIA

    7. 28/03/1995 · RPI 1269há 31 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. TAVARES & CIA.

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