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Radar do INPI

Marca · processo 817920897

ÁGUA MINERAL BIOREFRESCANTE - FONTE FLAMIN

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/07/1994
Concessão
01/10/1996
Vigência
01/10/2026

Titular

FLAMIN MINERAÇÃO LTDA.
68.248.210/0001-37 · Lindóia/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 31/10/2017 · RPI 2443há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850140244837 (18/11/2014)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: FLAMIN MINERAÇÃO LTDA.

      Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

    2. 06/12/2016 · RPI 2396há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150299515 (13/11/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: FLAMIN MINERAÇÃO LTDA.

      Procurador: Guelyr Baruque Gobernate

      Detalhes do despacho: DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

    3. 08/11/2016 · RPI 2392há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850140244586 (18/11/2014)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: FLAMIN MINERAÇÃO LTDA.

      Detalhes do despacho: Sede alterada.

    4. 25/11/2008 · RPI 1977há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 01/10/1996 · RPI 1348há 29 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ÁGUA MINERAL BIOREFRESCANTE" E DA PALAVRA "FONTE" * INT GOBERNATE MARCAS E PATENTES

    6. 19/03/1996 · RPI 1320há 30 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      * INT GOBERNATE MARCAS E PATENTES

    7. 17/10/1995 · RPI 1298há 30 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ÁGUA MINERAL BIOREFRESCANTE" E DA PALAVRA "FONTE" * INT GOBERNATE MARCAS E PATENTES

    8. 28/03/1995 · RPI 1269há 31 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRES- SÃO "ÁGUA MINERAL BIOREFRESCANTE" E DAPALAVRA "FONTE" * INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES

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