Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 817913335

JANGADEIRO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/07/1994
Concessão
05/06/2001
Vigência
05/06/2031

Titular

TEBASA S/A
07.298.995/0001-68 · Fortaleza/CE

Classes Nice

  • Classe 24 · Moda & Acessórios

    TECIDOS DE FIBRAS; ARTEFATOS E PRODUTOS TÊXTEIS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE, COMBINADOS OU NÃO COM SUBSTÂNCIAS NATURAIS OU SINTÉTICAS, TOALHAS, ROUPAS DE CAMA, MESA, BANHO E COZINHA.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 29/06/2021 · RPI 2634há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210176617 (28/05/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): TEBASA S/A

    Procurador: Fernando Gomes Chaves

  2. 18/03/2014 · RPI 2254há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110423196 (19/05/2011)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Procurador: FERNANDO GOMES CHAVES

    Cessionário: TEBASA S/A

  3. 05/03/2014 · RPI 2252há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110071661 (10/05/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: JANGADEIRO TEXTIL S A

    Procurador: FERNANDO GOMES CHAVES

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 05/06/2001 · RPI 1587há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 12/12/2000 · RPI 1562há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 29/09/1998 · RPI 1449há 27 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

  7. 14/03/1995 · RPI 1267há 31 anos

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)

    REG. 006704697 C/CAD *INT FERNANDO CHAVES

Carregando…