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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 817913297

COLEGIO CATARINENSE

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/06/1994
Concessão
04/02/1997
Vigência
04/02/2037

Titular

ASSOCIAÇÃO ANTONIO VIEIRA - COLÉGIO CATARINENSE
92.959.006/0014-23 · Florianópolis/SC

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 24/03/2026 · RPI 2881há 6 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800260036549 (19/02/2026)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): ASSOCIAÇÃO ANTONIO VIEIRA - COLÉGIO CATARINENSE

    2. 21/03/2017 · RPI 2411há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170033875 (01/02/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: ASSOCIAÇÃO ANTONIO VIEIRA - COLÉGIO CATARINENSE

      Detalhes do despacho: Conforme Art. 133 da LPI.

    3. 11/08/2009 · RPI 2014há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 04/02/1997 · RPI 1366há 29 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "COLEGIO" * INT J MALTA NUNES E FILHOS

    5. 24/09/1996 · RPI 1347há 30 anos

      Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. (025)

      REFERENTE A PROJEÇÃO DECENAL DE MARCA NOMINATIVA * INT J M MEDEIROS MARCAS E PATENTES

    6. 05/03/1996 · RPI 1318há 30 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      * INT J M MEDEIROS MARCAS E PATENTES

    7. 10/10/1995 · RPI 1297há 30 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      * INT J M MEDEIROS MARCAS E PATENTES

    8. 14/03/1995 · RPI 1267há 31 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      NO CONJUNTO *INT J. M. MEDEIROS

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