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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 817907378

VILA VICIOSA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/06/1994
Concessão
03/09/1996
Vigência
03/09/2026

Titular

SQUIRREL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA ME
82.694.845/0001-99 · Brusque/SC

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 29/11/2016 · RPI 2395há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160247494 (31/08/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: Squirrel Industria e Comercio de Confecçoes Ltda Me

      Procurador: Adenacon Marcas & Patentes Ltda.

    2. 08/09/2010 · RPI 2070há 16 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED - CYA MOHANA COMERCIO E CONFECCOES LTDA ME

    3. 07/04/2009 · RPI 1996há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 04/05/1999 · RPI 1478há 27 anos

      PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

    5. 18/02/1997 · RPI 1368há 29 anos

      Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)

      REQ. VICIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (SP) * INT O PROPRIO

    6. 03/09/1996 · RPI 1344há 30 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      * INT O PROPRIO

    7. 06/02/1996 · RPI 1314há 30 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      * INT O PROPRIO

    8. 12/09/1995 · RPI 1293há 31 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      * INT O PROPRIO

    9. 07/03/1995 · RPI 1266há 31 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. O PROPRIO

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