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Radar do INPI

Marca · processo 817905693

SOCIEDADE EDUCACIONAL DE SANTA CATARINA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/06/1994
Concessão
30/12/1997
Vigência
30/12/2027

Titular

SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A.
84.684.182/0001-57 · Joinville/SC

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 10 despachos

    1. 27/04/2021 · RPI 2625há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850210114301 (22/03/2021)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A.

      Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

      Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

    2. 14/11/2017 · RPI 2445há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170362330 (30/10/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: SOCIEDADE EDUCACIONAL DE SANTA CATARINA

      Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA

    3. 07/04/2009 · RPI 1996há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 30/12/1997 · RPI 1410há 28 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    5. 10/06/1997 · RPI 1384há 29 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    6. 31/12/1996 · RPI 1361há 29 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      NO CONJUNTO. * INT MARIA APARECIDA PEREIRA

    7. 30/07/1996 · RPI 1339há 30 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. (261)

      * INT MARIA APARECIDA P. GONCALVES

    8. 21/11/1995 · RPI 1303há 30 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      INDEFERIMENTO * INT MARIA APARECIDA P. GONCALVES

    9. 16/05/1995 · RPI 1276há 31 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 790283476 RETIFICAÇÃO DA RPI 1266 DE 07/03/95 TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO DO NÚMERO DO REGISTRO IMPEDITIVO * INT. MARIA A. PEREIRA GONÇALVES

    10. 07/03/1995 · RPI 1266há 31 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 790283746 *INT MARIA APARECIDA

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