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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 817902139

MWM SPRINT

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/06/1994
Concessão
05/03/1996
Vigência
05/03/2036

Titular

MWM - TUPY DO BRASIL LTDA.
02.162.259/0001-64 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 11 despachos

    1. 31/03/2026 · RPI 2882há 5 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800260051399 (03/03/2026)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): MWM - TUPY DO BRASIL LTDA.

      Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

    2. 25/06/2024 · RPI 2790há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850240221730 (08/05/2024)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: MWM - TUPY DO BRASIL LTDA.

      Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

      Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

    3. 13/12/2022 · RPI 2710há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850220487665 (31/10/2022)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: INTERNATIONAL INDÚSTRIA AUTOMOTIVA DA AMÉRICA DO SUL LTDA.

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

      Cedente: NAVISTAR, INC. [US]

      Cessionário: INTERNATIONAL INDÚSTRIA AUTOMOTIVA DA AMÉRICA DO SUL LTDA.

    4. 26/06/2018 · RPI 2477há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850170269048 (24/10/2017)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

      Cessionário: NAVISTAR, INC.

    5. 11/07/2017 · RPI 2427há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160037146 (11/02/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: International Indústria Automotiva da América do Sul Ltda.

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    6. 11/07/2017 · RPI 2427há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850150057000 (20/03/2015)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

      Cessionário: International Indústria Automotiva da América do Sul Ltda.

      Detalhes do despacho: Transferência de titularidade anotada. Exame prioritário da presente petição para prosseguimento da etapa de prorrogação dos registros 003206203, 005011930, 817902139, 817401822 e 815147783.

    7. 09/10/2007 · RPI 1918há 18 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME ALTERADO

    8. 14/08/2007 · RPI 1910há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    9. 05/03/1996 · RPI 1318há 30 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    10. 19/09/1995 · RPI 1294há 31 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    11. 07/03/1995 · RPI 1266há 31 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. DANNEMANN

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