13/01/2026 · RPI 2871há 8 meses
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800250436524 (05/12/2025)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): A J DA SILVA COSMETICOS ME
Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.
16/08/2016 · RPI 2380há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800160033187 (04/02/2016)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: A. J. DA SILVA COSMÉTICOS-ME.
Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.
17/01/2012 · RPI 2141há 14 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
08/02/2011 · RPI 2092há 15 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
25/08/2009 · RPI 2016há 17 anos
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)
Pet.Eletrônica: 810070057762 (visualizar no Portal INPI), de 10/08/2007
14/08/2007 · RPI 1910há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
17/07/2007 · RPI 1906há 19 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - PRYMU'S ASSOCIADOS LTDA
20/04/1999 · RPI 1476há 27 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU SEGUNDA VIA DESTE, OU COPIA DO REQUERIMENTO DESTA ULTIMA, OU AINDA, DECLARAÇÃO DE QUE ESTA SENDO REQUERIDA, EM CASO DE CESSÃO DE REGISTRO, DE ACORDO COM AN 131/97.
03/09/1996 · RPI 1344há 30 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
21/02/1996 · RPI 1316há 30 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
* INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
26/09/1995 · RPI 1295há 31 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
* INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
07/03/1995 · RPI 1266há 31 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
INT. REMARCA REG. DE MARCAS