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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 817887105

SAM'S CANDY SHOP

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/06/1994
Concessão
17/09/1996
Vigência
17/09/2036

Titular

SIMAS INDUSTRIAL DE ALIMENTOS SA
03.570.768/0001-99 · Macaíba/RN

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 28/04/2026 · RPI 2886há 4 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800260069301 (26/03/2026)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): SIMAS INDUSTRIAL DE ALIMENTOS SA

      Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

    2. 06/12/2016 · RPI 2396há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160264000 (16/09/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: Simas Industrial de Alimentos S/A

      Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

    3. 30/09/2008 · RPI 1969há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 18/12/2007 · RPI 1928há 18 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - SIMAS INDUSTRIAL SA

    5. 17/09/1996 · RPI 1346há 30 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CANDY SHOP" * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

    6. 21/02/1996 · RPI 1316há 30 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

    7. 19/09/1995 · RPI 1294há 31 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CANDY SHOP" * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

    8. 14/02/1995 · RPI 1263há 31 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUIVO DAS PALAVRAS "CANDY" E "SHOP" *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

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