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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 817881506

NENEZINHA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/05/1994
Concessão
03/09/1996
Vigência
03/09/2036

Titular

MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA S/A
61.082.004/0001-50 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 10 despachos

    1. 07/07/2026 · RPI 2896há 2 meses

      Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

      Protocolo: 301260131007 (23/06/2026)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

      Detalhes do despacho: Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Guarulhos - SP. Requisição 26.00.02.52.56. Processo nº 16062.720124/2017-77. Processo SEI nº 52402.010955/2026-93.

    2. 14/10/2025 · RPI 2858há 11 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250367610 (17/09/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA S/A

      Procurador: Braga e Braga Associados - Advogados

    3. 08/05/2018 · RPI 2470há 8 anos

      Ato de prejudicar petição (IPAS699)

      Protocolo: 850160224436 (07/10/2016)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Titular: MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA S/A

      Procurador: Vieira de Mello Advogados

      Detalhes do despacho: Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição nº 850160224268, de 07/10/2016, conforme publicado na RPI 2470, de 08/05/2018.

    4. 08/05/2018 · RPI 2470há 8 anos

      Ato de prejudicar petição (IPAS699)

      Protocolo: 850160224886 (07/10/2016)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Titular: MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA S/A

      Procurador: Vieira de Mello Advogados

      Detalhes do despacho: Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição nº 850160224268, de 07/10/2016, conforme publicado na RPI 2470, de 08/05/2018.

    5. 23/08/2016 · RPI 2381há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160070888 (16/03/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA S/A

      Procurador: Vieira de Mello Advogados

    6. 25/02/2009 · RPI 1990há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    7. 03/09/1996 · RPI 1344há 30 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

    8. 06/02/1996 · RPI 1314há 30 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

    9. 12/09/1995 · RPI 1293há 31 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      * INT VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVS S/C

    10. 14/02/1995 · RPI 1263há 31 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

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