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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 817874259

PLANALTO

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/05/1994
Concessão
10/05/2005
Vigência
10/05/2035

Titular

JFM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
28.858.840/0001-09 · Uberlândia/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO DE AVES, SUINOS, BOVINOS E OUTROS ANIMAIS E SEUS PRODUTOS. COMÉRCIO DE RAÇÕES BALANCEADAS, CONCENTRADOS PARA USO ANIMAL, MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS, FERTILIZANTES, ADUBOS, PECUÁRIOS, AGRÍCOLAS E SEUS CONGÊNERES.;

Histórico na RPI · 12 despachos

  1. 11/06/2024 · RPI 2788há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240169207 (15/05/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): JFM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

  2. 24/08/2021 · RPI 2642há 5 anos

    Deferimento parcial da petição (IPAS349)

    Protocolo: 850200396314 (16/11/2020)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: J MARTINS SUPERMERCADOS PLANALTO LTDA

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

    Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: COMÉRCIO DE AVES, SUINOS, BOVINOS E OUTROS ANIMAIS E SEUS PRODUTOS. COMÉRCIO DE RAÇÕES BALANCEADAS, CONCENTRADOS PARA USO ANIMAL, MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS, FERTILIZANTES, ADUBOS, PECUÁRIOS, AGRÍCOLAS E SEUS CONGÊNERES. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: COMÉRCIO DE PRODUTOS AVÍCOLAS. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Ausência de provas para os itens caducos.

  3. 25/05/2021 · RPI 2629há 5 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850210038602 (01/02/2021)

    Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5)

    Requerente: JFM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

    Detalhes do despacho: Sendo já suficientes as provas quanto ao item de especificação "comércio de produtos avícolas", sob pena de caducidade parcial, apresente documentos complementares quanto aos demais itens protegidos pelo certificado de registro.

  4. 01/12/2020 · RPI 2604há 5 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850200396314 (16/11/2020)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular(es): J MARTINS SUPERMERCADOS PLANALTO LTDA

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

  5. 17/12/2019 · RPI 2554há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190383441 (18/11/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

    Cessionário: JFM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

  6. 19/07/2016 · RPI 2376há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150096004 (20/04/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: GRANJA PLANALTO LTDA

  7. 31/07/2007 · RPI 1908há 19 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  8. 10/05/2005 · RPI 1792há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 14/12/2004 · RPI 1771há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  10. 29/08/2000 · RPI 1547há 26 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON. PLANALTO INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE PAPEL LTDA (BR/SP)

  11. 23/06/1998 · RPI 1435há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

  12. 28/03/1995 · RPI 1269há 31 anos

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)

    PED. 815109210 INT. CIDWAN UBERLANDIA LTDA

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