21/11/2018 · RPI 2498há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850180097942 (10/04/2018)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente(es): SÃO THOMÉ ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA
Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.
21/08/2018 · RPI 2485há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850180074409 (19/03/2018)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
Cessionário: SÃO THOMÉ ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA
26/09/2017 · RPI 2438há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800170245294 (31/07/2017)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: SÃO THOMÉ ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA
Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
18/07/2017 · RPI 2428há 9 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 850150174626 (06/08/2015)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Titular: SÃO THOMÉ ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA
Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda
Detalhes do despacho: O CEDENTE NÃO É O TITULAR DA MARCA, CONTRARIANDO O ART. 130, INCISO I, DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).
18/10/2016 · RPI 2389há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850150219564 (28/09/2015)
Petição (tipo): Desistência de petição (384.1)
Requerente: SÃO THOMÉ ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA
Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda
08/03/2016 · RPI 2357há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 15120002812 (08/10/2012)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)
Procurador: ARLENE VILLATORE
Cessionário: SAKAMORI IMÓVEIS LTDA
05/01/2016 · RPI 2348há 10 anos
Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)
Protocolo: 301150000404 (19/06/2015)
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Detalhes do despacho: Anotada a baixa na restrição de penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível ? Foro de São José do Rio Preto ? Comarca São José do Rio Preto/SP - Processo Nº 0040924-23.2013.8.26.0576 ? Ordem 1759/13 - Controle de Documentos INPI - Protocolo Nº 263507.
30/06/2015 · RPI 2321há 11 anos
Notificação de procedimento judicial (IPAS462)
Protocolo: 301150000404 (19/06/2015)
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Detalhes do despacho: ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA 2ª VARA CÍVEL - FORO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP - PROCESSO Nº 0040924-23.2013.8.26.0576 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 249943.
04/02/2014 · RPI 2248há 12 anos
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 850130152942 (07/08/2013)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: SAO THOME ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA
Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda
25/02/2009 · RPI 1990há 17 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
11/12/2007 · RPI 1927há 18 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
12/08/1997 · RPI 1393há 29 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
*INT. DOUGLAS HAMILTON DE QUEIROZ
17/12/1996 · RPI 1359há 29 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
20/08/1996 · RPI 1342há 30 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
NO CONJUNTO * INT ARLENE VILLATORE
15/08/1995 · RPI 1289há 31 anos
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)
OPON. SEACO S/C LTDA (BR/SP) * INT ARLENE VILLATORE
10/01/1995 · RPI 1258há 31 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
NO CONJUNTO *INT. ARLENE VILLATORE