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Radar do INPI

Marca · processo 817863290

RAINHA PLUS R

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/05/1994
Concessão
21/01/1997
Vigência
21/01/2027

Titular

CAFÉ BOM DIA S.A. EM.
20.367.959/0001-77 · Varginha/MG

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 15/02/2022 · RPI 2667há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850220011847 (12/01/2022)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: CAFE BOM DIA S.A. EM.

      Procurador: André Ricardo Martins Fonseca

      Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

    2. 21/06/2016 · RPI 2372há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160089208 (04/04/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: CAFE BOM DIA LTDA

      Procurador: André Ricardo Martins Fonseca

      Detalhes do despacho: CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.

    3. 29/04/2008 · RPI 1947há 18 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 21/01/1997 · RPI 1364há 29 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      * INT JOAO RICARDO DE CASTRO FONSECA

    5. 10/09/1996 · RPI 1345há 30 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      * INT JOAO RICARDO DE CASTRO FONSECA

    6. 06/02/1996 · RPI 1314há 30 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      * INT JOAO RICARDO DE CASTRO FONSECA

    7. 15/08/1995 · RPI 1289há 31 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      * INT JOAO RICARDO DE CASTRO FONSECA

    8. 10/01/1995 · RPI 1258há 31 anos

      SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento. (240)

      ATÉ DECISÃO FINAL DO REG. C/CAD. 003229351 *INT. JOÃO R. DE C. FONSECA

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