Protocolo: 850220147761 (08/04/2022)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: VIRGILANE DE SOUZA DUTRA
Procurador: Letícia Provedel da Cunha
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso publicações em redes sociais e publicidades emitidas dentro do intervalo de investigação, demonstrando a marca concedida identificando os serviços discriminados no certificado de registro. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Como a marca está registrada na Classe Nacional, fizemos exigência: Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os serviços para os quais a marca foi usada, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional e subclasses do registro caducando, descrevendo quais serviços da respectiva subclasse estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas). (Exemplo: Detalhamento dos produtos ? Apresentação de espetáculos ao vivo; Festas (Planejamento de -); Organização de bailes; Organização de espetáculos [shows]; Produção de shows; Serviços de DJ; Shows (Produção de -); Grupo musical.). No cumprimento de exigência a requerida apresentou a seguinte sugestão de detalhamento: Apresentação de espetáculos ao vivo; espetáculos ao vivo (apresentação de -); festas (planejamento de - ); organização de bailes; organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; produção de programas de rádio e televisão; produção de shows; produção musical; rádio (programas de entretenimento de -); rádio e televisão (produção de programas de -); serviços de DJ; shows (produção de -); gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio); grupo musical; promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Composição musical (Serviços de -); Estúdios de gravação (Serviços de -); Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio); Reserva e emissão de bilhetes para shows; Sonorização; Sonorização de eventos para empresas e similares; divulgação de músicas e shows através das plataformas digitais. A sugestão foi acatada coma exclusão dos serviços ?divulgação de músicas e shows através das plataformas digitais?, pois serviços de divulgação, promoção propaganda e afins encontram-se no escopo de proteção de classe distinta da reivindicada e não foram comprovados pelos documentos apresentados na contestação à caducidade. Portanto, a descrição dos produtos no certificado passa a constar como ?Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares, a saber: Apresentação de espetáculos ao vivo; espetáculos ao vivo (apresentação de -); festas (planejamento de - ); organização de bailes; organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; produção de programas de rádio e televisão; produção de shows; produção musical; rádio (programas de entretenimento de -); rádio e televisão (produção de programas de -); serviços de DJ; shows (produção de -); gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio); grupo musical; promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Composição musical (Serviços de -); Estúdios de gravação (Serviços de -); Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio); Reserva e emissão de bilhetes para shows; Sonorização; Sonorização de eventos para empresas e similares.?. Assim, somos pelo indeferimento da presente petição.