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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 817860290

GG 50

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/05/1994
Concessão
13/08/1996
Vigência
13/08/2036

Titular

GERDAU S.A.
33.611.500/0008-95 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 18/02/2026 · RPI 2876há 7 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800260011617 (13/01/2026)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): GERDAU S.A.

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    2. 29/11/2016 · RPI 2395há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160235124 (19/08/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)

      Titular: Gerdau S.A.

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    3. 22/04/2008 · RPI 1946há 18 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 17/07/2007 · RPI 1906há 19 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - COMERCIAL GERDAU LTDA.

    5. 13/08/1996 · RPI 1341há 30 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    6. 02/01/1996 · RPI 1309há 30 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    7. 01/08/1995 · RPI 1287há 31 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. DANNEMANN

    8. 10/01/1995 · RPI 1258há 31 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. DANNEMANN

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