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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 817859497

SSX

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/07/1994
Concessão
01/10/1996
Vigência
01/10/2026

Titular

FUNDACAO CPQD - CENTRO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM TELECOMUNICACOES
02.641.663/0001-10 · Campinas/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 29/11/2016 · RPI 2395há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160230503 (16/08/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: FUNDACAO CPQD - CENTRO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM TELECOMUNICACOES

    2. 18/11/2008 · RPI 1976há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    3. 13/10/1999 · RPI 1501há 26 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A TELEBRAS.

    4. 01/10/1996 · RPI 1348há 29 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      * INT EDUARDO JOSE ROSCITO AZEVEDA

    5. 19/03/1996 · RPI 1320há 30 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      * INT EDUARDO JOSE ROSCITO AZEVEDA

    6. 17/10/1995 · RPI 1298há 30 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      * INT EDUARDO JOSE ROSCITO AZEVEDA

    7. 21/03/1995 · RPI 1268há 31 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. EDUARDO JOSE ROSCITO

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