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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 817852506

ADVANCED ELECTRONICS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/07/1994
Concessão
22/07/1997
Vigência
22/07/2027

Titular

ADVANCED ELECTRONICS DO BRASIL LTDA.
52.863.305/0001-20 · Ilhéus/BA

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 11/08/2026 · RPI 2901há 1 mês

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850260301353 (19/06/2026)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: ADVANCED ELECTRONICS DO BRASIL LTDA.

      Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho

      Detalhes do despacho: Anotada a alteração de endereço.

    2. 03/01/2017 · RPI 2400há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160209875 (26/07/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: ADVANCED ELECTRONICS DO BRASIL LIMITADA

      Procurador: Picosse & Calabrese Advogados Associados (alt. Globbal Marcas e Patentes SC Ltda

    3. 04/10/2016 · RPI 2387há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850160163792 (28/07/2016)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: ADVANCED ELECTRONICS DO BRASIL LIMITADA

      Procurador: Picosse & Calabrese Advogados Associados (alt. Globbal Marcas e Patentes SC Ltda

    4. 16/03/2010 · RPI 2045há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 22/07/1997 · RPI 1390há 29 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      *INT. PSICOSSE E CALABRESSE E FERRAZ VERAS

    6. 25/02/1997 · RPI 1369há 29 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      * INT PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS

    7. 08/10/1996 · RPI 1349há 29 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS

    8. 12/03/1996 · RPI 1319há 30 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS

    9. 03/10/1995 · RPI 1296há 30 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

      PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA * INT PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS

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