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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 817837914

SILO MASSA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/06/1994
Concessão
18/02/1997
Vigência
18/02/2027

Titular

VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
01.637.895/0001-32 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 10/02/2026 · RPI 2875há 7 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850250709507 (15/12/2025)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

      Requerente: VOTORANTIM CIMENTOS S.A.

      Procurador: TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )

      Cedente: COMPANHIA CIMENTO PORTLAND ITAU [BR]

      Cessionário: VOTORANTIM CIMENTOS S.A.

    2. 27/01/2026 · RPI 2873há 7 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850250709423 (15/12/2025)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: VOTORANTIM CIMENTOS S.A.

      Procurador: TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )

      Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

    3. 14/03/2017 · RPI 2410há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170012430 (11/01/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: VOTORANTIM CIMENTOS S.A.

      Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados

      Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

    4. 25/02/2009 · RPI 1990há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 18/02/1997 · RPI 1368há 29 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      NO CONJUNTO * INT AUGUSTO NUNES PEREIRA SERRA NEGRA SILVA

    6. 24/09/1996 · RPI 1347há 30 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      * INT AUGUSTO NUNES PEREIRA SERRA NEGRA SILVA

    7. 27/02/1996 · RPI 1317há 30 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      NO CONJUNTO * INT AUGUSTO NUNES PEREIRA SERRA NEGRA SILVA

    8. 22/08/1995 · RPI 1290há 31 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      NO CONJUNTO * INT AUGUSTO NUNES PEREIRA SERRA

    9. 07/02/1995 · RPI 1262há 31 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

      PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PETIÇÃO INICIAL TEM PODERES PARA REPRESENTAR FIRMA *INT. SERGIO G. ALONSO

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