Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (695)
PRORROGAÇÃO DE REGISTRO., COM BASE NO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 133 DA LPI.REF AO PROTOCOLO WB Nº 800060000747 DE 04/09/2006.