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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 817829466

VIT FRUT

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/05/1994
Concessão
16/07/1996
Vigência
16/07/2036

Titular

VIT FRUT DISTRIBUIDORA DE FRUTAS LTDA
43.019.322/0001-95 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 06/01/2026 · RPI 2870há 8 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250431928 (01/12/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): VIT FRUT DISTRIBUIDORA DE FRUTAS LTDA

      Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

    2. 02/08/2016 · RPI 2378há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150278399 (22/10/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: VIT FRUT DISTRIBUIDORA DE FRUTAS LTDA

      Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

    3. 18/11/2008 · RPI 1976há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 16/07/1996 · RPI 1337há 30 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      * INT IVANETE DA SILVA ALCANTARA

    5. 09/01/1996 · RPI 1310há 30 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      * INT SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA

    6. 22/08/1995 · RPI 1290há 31 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      * INT SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA

    7. 24/01/1995 · RPI 1260há 31 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. SILVA & GUIMARAES

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