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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 817826220

DABARRA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/05/1994
Concessão
30/06/1998
Vigência
30/06/2028

Titular

CAMIL ALIMENTOS S/A.
64.904.295/0001-03 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 22 despachos

    1. 27/09/2022 · RPI 2699há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850220267765 (22/06/2022)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: CAMIL ALIMENTOS S/A.

      Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

      Detalhes do despacho: Sede alterada.

    2. 24/07/2018 · RPI 2481há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180237880 (29/06/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): CAMIL ALIMENTOS S/A

      Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

    3. 15/03/2016 · RPI 2358há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850130089788 (16/05/2013)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

      Procurador: SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA

      Cessionário: CAMIL ALIMENTOS S/A

    4. 10/11/2015 · RPI 2340há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850120132802 (13/08/2012)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

      Cessionário: DOCELAR ALIMENTOS E BEBIDAS S.A.

    5. 07/10/2014 · RPI 2283há 11 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 810110457698 (25/08/2011)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

      Requerente: COSAN S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO

      Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

      Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

    6. 05/03/2013 · RPI 2200há 13 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      SEDE ALTERADA.

    7. 28/02/2012 · RPI 2147há 14 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - COSAN S/A AÇÚAR E ÁLCOOL

    8. 23/02/2010 · RPI 2042há 16 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME/SEDE ALTERADOS.PET (WB) 810070050220 E (WB) 810070050197 DE 06/07/07.

    9. 17/02/2010 · RPI 2041há 16 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED - USINA DA BARRA S.A. - AÇÚCAR E ÁLCOOL

    10. 07/07/2009 · RPI 2009há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    11. 21/10/2008 · RPI 1972há 17 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - USINA DA BARRA S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL

    12. 21/10/2008 · RPI 1972há 17 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      SEDE ALTERADA.

    13. 05/09/2006 · RPI 1861há 20 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - USINA DA BARRA S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL

    14. 19/10/2004 · RPI 1763há 21 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. USINA DA BARRA S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL

    15. 30/06/1998 · RPI 1436há 28 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    16. 10/03/1998 · RPI 1420há 28 anos

      RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (276)

      *INT, LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

    17. 03/12/1996 · RPI 1357há 29 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      DEFERIMENTO REC. CAFÉ GLÓRIA DA BARRA LTDA (BR/RJ) * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

    18. 16/07/1996 · RPI 1337há 30 anos

      ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)

      DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1316 DE 21/02/96, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA BASE LEGAL * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

    19. 16/07/1996 · RPI 1337há 30 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

    20. 21/02/1996 · RPI 1316há 30 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG 002785463 * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

    21. 08/08/1995 · RPI 1288há 31 anos

      OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)

      OPON. CAFÉ GLORIA DA BARRA LTDA (BR/RJ) * INT LUIZ ANTONIO RICCO

    22. 24/01/1995 · RPI 1260há 31 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. LUIZ A RICCO NUNES

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