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Marca · processo 817825827

ALPES SUPER

Registro vigenteMista· De Produto

Aguardando prazo extraordinario de prorrogação

Consultar no INPI
Depósito
24/05/1994
Concessão
09/07/1996
Vigência
09/07/2026

Titular

EPI - EMPREENDIMENTO PATRIMONIAL INDUSTRIAL S/A
21.947.951/0001-42 · Apucarana/PR

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 18 despachos

    1. 25/08/2026 · RPI 2903há 3 semanas

      Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)

      Protocolo: 850230631507 (26/12/2023)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: GRAN RESERVA BOA VISTA HOLDING LTDA

      Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA E ANTONINI PROPRIEDADE INTELECTUAL

      Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por GRAN RESERVA BOA VISTA HOLDING LTDA, em petição protocolada em 26/12/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou notas fiscais EMITIDAS POR TERCEIROS e em que NÃO CONSTA A MARCA MISTA CONFORME CONCEDIDA para assinalar os produtos constantes no certificado de registro. De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...) fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: a) informa que não está utilizando a marca e não apresenta motivos justificados para o desuso; b) não apresenta contestações no prazo legal de 60 (sessenta) dias; c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão; ou d) simplesmente contesta, sem êxito, o legítimo interesse do requerente, sem embasar suas razões com prova efetiva de uso ou justificativa para o desuso da marca.? Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

    2. 15/07/2025 · RPI 2845há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850250239871 (12/05/2025)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: EPI - EMPREENDIMENTO PATRIMONIAL INDUSTRIAL S/A

      Procurador: Manoel Paixao do Nascimento

      Detalhes do despacho: Anotada a alteração de endereço.

    3. 23/01/2024 · RPI 2768há 2 anos

      Notificação de caducidade (IPAS338)

      Protocolo: 850230631507 (26/12/2023)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: GRAN RESERVA BOA VISTA HOLDING LTDA

      Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA E ANTONINI PROPRIEDADE INTELECTUAL

    4. 27/07/2021 · RPI 2638há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850210226977 (02/06/2021)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: EPI - EMPREENDIMENTO PATRIMONIAL INDUSTRIAL S/A

      Procurador: Manoel Paixao do Nascimento

      Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

    5. 09/08/2016 · RPI 2379há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150305667 (20/11/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: SCM - PARTICIPAÇÕES SOCIAIS S/A

      Procurador: Manoel Paixao do Nascimento

    6. 14/06/2016 · RPI 2371há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850160036962 (25/02/2016)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Manoel Paixao do Nascimento

      Cessionário: EPI - EMPREENDIMENTO PATRIMONIAL INDUSTRIAL LTDA

    7. 17/03/2015 · RPI 2306há 11 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850110053120 (28/12/2011)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO

      Cessionário: SCM - PARTICIPAÇÕES SOCIAIS S/A

    8. 07/12/2010 · RPI 2083há 15 anos

      ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. (720)

      ART. 224 DA LPI ( SCM - PARTICIPAÇÕES SOCIAIS S/A) PET. (SP) 018080056251 DE 08/09/2008. * INT. MANOEL PAIXÃO DO NASCIMENTO.

    9. 06/04/2010 · RPI 2048há 16 anos

      CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (698)

      PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REINVIDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO PEDIDO DE REGISTRO. * INT. MANOEL PAIXÃO DO NASCIMENTO.

    10. 26/05/2009 · RPI 2003há 17 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      SEDE ALTERADA . INT.MANOEL PAIXÃO DO NASCIMENTO.

    11. 15/01/2008 · RPI 1932há 18 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    12. 11/12/2001 · RPI 1614há 24 anos

      ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). (796)

      RPI - 1496 DE 08/09/1999, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

    13. 11/12/2001 · RPI 1614há 24 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. OLEOQUIMICA APUCARANA LTDA

    14. 08/09/1999 · RPI 1496há 27 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)

      PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS / SERVIÇOS REIVINDICADOS E PROTEGIDOS PELO PEDIDO DE REGISTRO.

    15. 09/07/1996 · RPI 1336há 30 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "SABÃO" E "SUPER" * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA

    16. 09/01/1996 · RPI 1310há 30 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      * INT O PROPRIO

    17. 15/08/1995 · RPI 1289há 31 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "SABÃO" E "SUPER" * INT O PROPRIO

    18. 24/01/1995 · RPI 1260há 31 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA SABAO *INT. O PROPRIO

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