22/07/2025 · RPI 2846há 1 ano
Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)
Protocolo: 301170000801 (29/08/2017)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação ordinária proposta por EQUIPE ATIVIDADES EDUCACIONAIS S/C LTDA., em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA - HOSPITAL ALBERT EINSTEIN, perante o Juízo da 37ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 2003.51.01.512427-6 [processo INPI nº 52400.002804/2001-95], objetivando a declaração de nulidade do registro nº 817813551, para distinguir "Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau", da classe nacional nº 41.10. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou procedente o pedido autoral.
02/02/2021 · RPI 2613há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850210009868 (11/01/2021)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Titular(es): SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho: Destituído o procurador Somos Marcas e Patentes Ltda e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
06/02/2018 · RPI 2457há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800180022534 (17/01/2018)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN
Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda
09/03/2010 · RPI 2044há 16 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
30/12/2008 · RPI 1982há 17 anos
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. (570)
REGISTRO ANULADO PARCIALMENTE, QUANTO AO SUBITEM 10 DA CLASSE NACIONAL 41 (41:10), FICANDO MANTIDA A VIGÊNCIA PARA O SUBITEM 70, DA CLASSE NACIONAL 41 (41:70), CONFORME DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO/RJ, REFERENTE AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, EM RETIFICAÇÃO À DECISÃO DO ACÓRDÃO ANTERIOR. A.O. 2003.51.01.512427-6, INPI-002804/01. (ESTE DESPACHO É UMA RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO OCORRIDA NA RPI 1965, DE 02/09/2008, POR INCORREÇÃO NO TEXTO, UMA VEZ QUE A DECISÃO AINDA NÃO FOI TRANS
02/09/2008 · RPI 1965há 18 anos
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. (570)
REGISTRO ANULADO PARCIALMENTE, QUANTO AO SUBITEM 10 DA CLASSE NACIONAL 41 (41:10), FICANDO MANTIDA A VIGÊNCIA PARA O SUBITEM 70, DA CLASSE NACIONAL 41 (41:70), CONFORME DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO/RJ, REFERENTE AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, EM RETIFICAÇÃO À DECISÃO DO ACÓRDÃO ANTERIOR. A.O. 2003.51.01.512427-6, INPI-002804/01.
11/03/2008 · RPI 1940há 18 anos
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. (570)
ANULADO O REGISTRO, CONFORME ACÓRDÃO DA PRIMEIRA TURMA ESPECIALIZADA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO / RJ, EXPEDIDO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL 2003.51.01.512427-6. - INPI-2804/01.
28/08/2001 · RPI 1599há 25 anos
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. (569)
AÇÃO ORDINÁRIA 2000.61.00.025563-5, DÉCIMA QUINTA VF/SP, INPI 52400.002804/01. INT. SOMOS MARCAS E PATENTES LTDA
29/06/1999 · RPI 1486há 27 anos
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. (740)
PET.(SP/BR), Nº 10786, DE 24/02/99, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I, DO ART.219, DA LPI.
25/08/1998 · RPI 1444há 28 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
14/04/1998 · RPI 1425há 28 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)
INT. SOMOS MARCAS E RATS S/C LTDA.
24/12/1996 · RPI 1360há 29 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)
PUBLICAÇÃO DA RECURSO NA RPI 1346 DE 17/09/96, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA
24/12/1996 · RPI 1360há 29 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)
ITEM 12 DO ARTIGO 65 DO CPI, RETIFICAÇÃO DA RPI 1319 DE 12/03/96, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA NORMA LEGAL * INT SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA
24/12/1996 · RPI 1360há 29 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
INDEFERIMENTO * INT SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA
17/09/1996 · RPI 1346há 30 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
INDEFERIMENTO * INT SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA
12/03/1996 · RPI 1319há 30 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)
* INT SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA
26/09/1995 · RPI 1295há 31 anos
Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo. (040)
* INT SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA
18/07/1995 · RPI 1285há 31 anos
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)
OPON. THE HEBREW UNIVERSITY OF JERUSALEM (IL) * INT. SOMOS MARCAS
27/12/1994 · RPI 1256há 31 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)