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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 817777830

MEDTEC

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/04/1994
Concessão
14/09/1999
Vigência
14/09/2029

Titular

MEDTEC SUPRIMENTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA
22.460.323/0001-09 · Uberlândia/MG

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 12 despachos

    1. 24/09/2019 · RPI 2542há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190339365 (09/09/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): MEDTEC SUPRIMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA

      Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

    2. 28/06/2016 · RPI 2373há 10 anos

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 810100364666 (05/11/2010)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: A. DE OLIVEIRA FORTUNA

      Procurador: ANDRA ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.

      Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

    3. 26/03/2013 · RPI 2203há 13 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 05/07/2011 · RPI 2113há 15 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      SEDE ALTERADA

    5. 31/05/2011 · RPI 2108há 15 anos

      Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)

      Pet.Eletrônica: 810100364666 (visualizar no Portal INPI), de 05/11/2010

    6. 14/09/1999 · RPI 1497há 27 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    7. 25/05/1999 · RPI 1481há 27 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    8. 23/12/1997 · RPI 1409há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      *INT. CIDWAN - UBERLANDIA LTDA

    9. 21/01/1997 · RPI 1364há 29 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. (261)

      * INT CIDWAN UBERLANDIA LTDA

    10. 02/01/1996 · RPI 1309há 30 anos

      SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. (286)

      ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DA CADUCIDADE DO REGISTRO 813512182. * INT CIDWAN UBERLANDIA LTDA

    11. 13/06/1995 · RPI 1280há 31 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      INDEFERIMENTO *INT. CIDWAN - UBERLANDIA LTDA

    12. 01/11/1994 · RPI 1248há 31 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 813512182 * INT. CIDWAN UBERLANDIA LTDA

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