03/10/2017 · RPI 2439há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800170281901 (29/08/2017)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: ELZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos
17/02/2009 · RPI 1989há 17 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
27/07/1999 · RPI 1490há 27 anos
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)
22/12/1998 · RPI 1459há 27 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
BIC INDUSTRIA E ESFEROGRAFICA BRASILEIRA SA(SP)
21/10/1997 · RPI 1403há 28 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
*INT. LANCASTER COML. PATENTES E MARCAS
27/05/1997 · RPI 1382há 29 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
*INT. LANCASTER COML. PATENTES E MARCAS
19/11/1996 · RPI 1355há 29 anos
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)
OPON. BIC INDÚSTRIA ESFEROGRÁFICA BRASILEIRA S/A (BR/SP) * INT ADILSON DE SOUZA PENA
25/06/1996 · RPI 1334há 30 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
* INT ADILSON DE SOUZA PENA
12/12/1995 · RPI 1306há 30 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. (261)
* INT ADILSON DE SOUZA PENA
23/05/1995 · RPI 1277há 31 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
INDEFERIMENTO *INT. ADILSON DE SOUZA PENA
25/10/1994 · RPI 1247há 31 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG(S) 001783769, 002221055, 002306204, 003254550, 003639584, 004081242, 006257089, 002732173, *INT. ADILSON DE SOUZA PENA