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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 817764950

SABÃO SOL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/03/1994
Concessão
03/02/1998
Vigência
03/02/2028

Titular

BRANNEVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
21.319.454/0001-08 · Uberlândia/MG

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 18 despachos

    1. 17/03/2026 · RPI 2880há 6 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850260035322 (26/01/2026)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: BRANNEVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

      Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA

      Cedente: CM INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. [BR]

      Cessionário: BRANNEVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    2. 27/05/2025 · RPI 2838há 1 ano

      Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

      Protocolo: 850250223895 (05/05/2025)

      Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

      Requerente: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA

      Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA

    3. 14/08/2018 · RPI 2484há 8 anos

      Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

      Protocolo: 850120174365 (11/10/2012)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

      Titular(es): BRANNEVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

      Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA

      Detalhes do despacho: Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

    4. 23/05/2017 · RPI 2420há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170122445 (17/04/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: CM - INDUSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA EPP

      Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz

    5. 30/12/2014 · RPI 2295há 11 anos

      Notificação de recurso (IPAS360)

      Protocolo: 850120174365 (11/10/2012)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

      Requerente: BRANNEVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

      Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA

      Detalhes do despacho: Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

    6. 23/09/2014 · RPI 2281há 11 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 810110444678 (15/07/2011)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: MARIA BERENICE ARAUJO VAZ

      Cessionário: CM INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA.

    7. 26/08/2014 · RPI 2277há 12 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 810110444639 (15/07/2011)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

      Requerente: INDÚSTRIA QUÍMICA SOL NASCENTE LTDA.

      Procurador: MARIA BERENICE ARAUJO VAZ

      Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

    8. 21/08/2012 · RPI 2172há 14 anos

      MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)

    9. 17/05/2011 · RPI 2106há 15 anos

      Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)

      Pet.Eletrônica: 810100351465 (visualizar no Portal INPI), de 20/09/2010

    10. 04/05/2010 · RPI 2052há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    11. 06/04/2010 · RPI 2048há 16 anos

      ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. (720)

      ART. 224 DA LPI. PET. (MT) 000179 DE15/04/2004. * INT. MARIA BERENICE ARAUJO VAZ.

    12. 17/07/2007 · RPI 1906há 19 anos

      CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (698)

      PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME DA CEDENTE NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA OU PROMOVA DEVIDA ALTERAÇÃO.

    13. 03/02/1998 · RPI 1415há 28 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SABÃO"*INT. JOEL RIBAS VAZ

    14. 30/09/1997 · RPI 1400há 28 anos

      RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (276)

      *INT. JOEL RIBAS VAZ

    15. 22/10/1996 · RPI 1351há 29 anos

      SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. (286)

      ATÉ DECISÃO FINAL DO REGISTRO 007226381 C/ CAD. AG. REC. * INT JOEL R. VAZ

    16. 21/11/1995 · RPI 1303há 30 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      DEFERIMENTO REC HIJVI AGROINDUSTRIAL LTDA (BR/SP)_ * INT O PROPRIO

    17. 23/05/1995 · RPI 1277há 31 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SABÃO" *INT. O PRÓPRIO

    18. 25/10/1994 · RPI 1247há 31 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SABÃO" *INT. O PROPRIO

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