17/03/2026 · RPI 2880há 6 meses
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850260035322 (26/01/2026)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: BRANNEVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA
Cedente: CM INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. [BR]
Cessionário: BRANNEVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
27/05/2025 · RPI 2838há 1 ano
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)
Protocolo: 850250223895 (05/05/2025)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA
Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA
14/08/2018 · RPI 2484há 8 anos
Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)
Protocolo: 850120174365 (11/10/2012)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular(es): BRANNEVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA
Detalhes do despacho: Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
23/05/2017 · RPI 2420há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800170122445 (17/04/2017)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: CM - INDUSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA EPP
Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz
30/12/2014 · RPI 2295há 11 anos
Notificação de recurso (IPAS360)
Protocolo: 850120174365 (11/10/2012)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Requerente: BRANNEVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA
Detalhes do despacho: Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
23/09/2014 · RPI 2281há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 810110444678 (15/07/2011)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: MARIA BERENICE ARAUJO VAZ
Cessionário: CM INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA.
26/08/2014 · RPI 2277há 12 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 810110444639 (15/07/2011)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)
Requerente: INDÚSTRIA QUÍMICA SOL NASCENTE LTDA.
Procurador: MARIA BERENICE ARAUJO VAZ
Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.
21/08/2012 · RPI 2172há 14 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
17/05/2011 · RPI 2106há 15 anos
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)
Pet.Eletrônica: 810100351465 (visualizar no Portal INPI), de 20/09/2010
04/05/2010 · RPI 2052há 16 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
06/04/2010 · RPI 2048há 16 anos
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. (720)
ART. 224 DA LPI. PET. (MT) 000179 DE15/04/2004. * INT. MARIA BERENICE ARAUJO VAZ.
17/07/2007 · RPI 1906há 19 anos
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (698)
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME DA CEDENTE NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA OU PROMOVA DEVIDA ALTERAÇÃO.
03/02/1998 · RPI 1415há 28 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SABÃO"*INT. JOEL RIBAS VAZ
30/09/1997 · RPI 1400há 28 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (276)
22/10/1996 · RPI 1351há 29 anos
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. (286)
ATÉ DECISÃO FINAL DO REGISTRO 007226381 C/ CAD. AG. REC. * INT JOEL R. VAZ
21/11/1995 · RPI 1303há 30 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
DEFERIMENTO REC HIJVI AGROINDUSTRIAL LTDA (BR/SP)_ * INT O PROPRIO
23/05/1995 · RPI 1277há 31 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SABÃO" *INT. O PRÓPRIO
25/10/1994 · RPI 1247há 31 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SABÃO" *INT. O PROPRIO