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Radar do INPI

Marca · processo 817762060

CONGRESSO BRASILEIRO DE ANÁLISES CLÍNICAS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/03/1994
Concessão
05/12/1995
Vigência
05/12/2035

Titular

SOCIEDADE BRASILEIRA DE ANÁLISES CLÍNICAS (SBAC)
34.143.495/0001-20 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 28/07/2026 · RPI 2899há 1 mês

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 850230609485 (12/12/2023)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEDICOS PERITOS DA PREVIDENCIA SOCIAL

      Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA

      Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse. Os processos de registro de marca apontados pela requerente visando a demonstrar seu legítimo interesse não são suficientemente semelhantes à marca da requerida para causar confusão ou associação indevida entre os sinais.

    2. 16/12/2025 · RPI 2867há 9 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250418757 (14/11/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): SOCIEDADE BRASILEIRA DE ANÁLISES CLÍNICAS (SBAC)

      Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

    3. 04/06/2024 · RPI 2787há 2 anos

      Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

      Protocolo: 850240111527 (08/03/2024)

      Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1)

      Requerente: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEDICOS PERITOS DA PREVIDENCIA SOCIAL

      Procurador: PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA

      Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de tréplica não admitida por falta de previsão legal.

    4. 02/01/2024 · RPI 2765há 2 anos

      Notificação de caducidade (IPAS338)

      Protocolo: 850230609485 (12/12/2023)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEDICOS PERITOS DA PREVIDENCIA SOCIAL

      Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA

    5. 16/08/2016 · RPI 2380há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160018716 (22/01/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

      Titular: SOCIEDADE BRASILEIRA DE ANÁLISES CLÍNICAS (SBAC)

      Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

    6. 07/08/2007 · RPI 1909há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    7. 05/12/1995 · RPI 1305há 30 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

    8. 30/05/1995 · RPI 1278há 31 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA

    9. 25/10/1994 · RPI 1247há 31 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

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