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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 817761497

AZALÉIA BRASIL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/03/1994
Concessão
19/03/1996
Vigência
19/03/2026

Titular

VULCABRAS - CE, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.
00.954.394/0001-17 · Horizonte/CE

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 10 despachos

    1. 17/08/2021 · RPI 2641há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850210288131 (12/07/2021)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: VULCABRAS - CE, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.

      Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

      Detalhes do despacho: Nome alterado.

    2. 20/04/2021 · RPI 2624há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850210098139 (11/03/2021)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

      Requerente: VULCABRAS AZALEIA - CE, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.

      Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

      Cessionário: VULCABRAS AZALEIA - CE, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.

    3. 14/11/2017 · RPI 2445há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850160055716 (21/03/2016)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: VULCABRAS AZALEIA-RS, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A

      Procurador: Eduardo Ribeiro Augusto

      Detalhes do despacho: Nome alterado.

    4. 22/11/2016 · RPI 2394há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160033306 (04/02/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: VULCABRAS AZALEIA-RS, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A

      Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

    5. 14/06/2016 · RPI 2371há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850160022294 (04/02/2016)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: VULCABRAS AZALEIA-RS, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A

      Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

    6. 01/04/2008 · RPI 1943há 18 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    7. 19/03/1996 · RPI 1320há 30 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL" * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

    8. 24/10/1995 · RPI 1299há 30 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

    9. 02/05/1995 · RPI 1274há 31 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL" *INT. VIEIRA DE MELLO W. ALVES ADVS(S) S/C

    10. 25/10/1994 · RPI 1247há 31 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL" INT. VIEIRA DE MELLO W. ALVES ADVS S/C

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