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Radar do INPI

Marca · processo 817759212

ENR MODA ESPORTIVA

Registro vigenteMista· De Serviço

Aguardando prazo extraordinario de prorrogação

Consultar no INPI
Depósito
08/04/1994
Concessão
15/12/1998
Vigência
15/12/2028

Titular

ENR MODA ESPORTIVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
50.614.452/0001-31 · Itatiba/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 02/01/2019 · RPI 2504há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180509825 (06/12/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): ENR MODA ESPORTIVA INDDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI

      Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda

    2. 04/05/2010 · RPI 2052há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    3. 15/12/1998 · RPI 1458há 27 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    4. 30/06/1998 · RPI 1436há 28 anos

      RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (276)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MODA ESPORTIVA"

    5. 21/02/1996 · RPI 1316há 30 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      DEFERIMENTO REC GOLDWIN INC (JP) * INT SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    6. 21/02/1996 · RPI 1316há 30 anos

      ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)

      EXIGÊNCIA CONTIDO NA RPI 1306 DE 12/12/95 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT TOLEDO CORREA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    7. 12/12/1995 · RPI 1306há 30 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

      APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART 116 DO CPI (PARA O RECORRENTE) * INT TOLEDO CORREA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    8. 13/06/1995 · RPI 1280há 31 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MODA ESPORTIVA" *INT. SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    9. 01/11/1994 · RPI 1248há 31 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MODA ESPORTIVA" *INT. SOMOS - MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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