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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 817759204

ESTEIO

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/04/1994
Concessão
07/10/1997
Vigência
07/10/2027

Titular

ESTEIO CORRETORA DE SEGUROS S/C. LTDA.
54.930.235/0001-01 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 31/10/2017 · RPI 2443há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170335821 (09/10/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: ESTEIO CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA

      Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

    2. 17/02/2009 · RPI 1989há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    3. 07/10/1997 · RPI 1401há 28 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      *INT. DAVID DO NASCIMENTO

    4. 20/05/1997 · RPI 1381há 29 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      *INT. DAVID DO NASCIMENTO

    5. 08/10/1996 · RPI 1349há 29 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      * INT DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C

    6. 13/06/1995 · RPI 1280há 31 anos

      Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)

      PED. 813637880 *INT. DAVID DO NASCIMENTO

    7. 01/11/1994 · RPI 1248há 31 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

      PROVE COM DOCUMENTAÇÃO HÁBIL QUE O SR.JEFERSON PRATA TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA E DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE/COD-SERV. 36.70 * INT. DAVID DO NASCIMENTO

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