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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 817752609

COOPER RITA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/03/1994
Concessão
24/10/2000
Vigência
24/10/2030

Titular

COOP. REGIONAL AGRO PECUÁRIA SANTA RITA DO SAPUCAÍ LTDA
24.490.401/0001-35 · Santa Rita do Sapucaí/MG

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    LATICINIOS,MARGARINA,LEITE DE SOJA.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 17/12/2019 · RPI 2554há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190438893 (22/11/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COOP. REGIONAL AGRO PECUÁRIA SANTA RITA DO SAPUCAÍ LTDA

    Procurador: Sigilos Marcas e Patentes S/C Ltda.

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  2. 08/03/2016 · RPI 2357há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150057076 (20/03/2015)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: COOP. REGIONAL AGRO PECUÁRIA SANTA RITA DO SAPUCAÍ LTDA

    Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF

  3. 04/12/2012 · RPI 2187há 13 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 24/10/2000 · RPI 1555há 25 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 20/06/2000 · RPI 1537há 26 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 23/06/1998 · RPI 1435há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

  7. 01/11/1994 · RPI 1248há 31 anos

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)

    REG. 816550271 REV ADM *INT. OCTAVIO & PEROCCO

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