23/06/2026 · RPI 2894há 2 meses
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800260124653 (25/05/2026)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): TREND FOODS FRANQUEADORA LTDA.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira, Propriedade Industrial LTDA
27/03/2018 · RPI 2464há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850180045030 (20/02/2018)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Titular: TREND FOODS FRANQUEADORA LTDA
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
12/12/2017 · RPI 2449há 8 anos
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)
Protocolo: 850170290325 (14/11/2017)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: TREND FOODS FRANQUEADORA LTDA
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
26/07/2016 · RPI 2377há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800150164035 (29/06/2015)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: TREND FOODS FRANQUEADORA LTDA
15/01/2013 · RPI 2193há 13 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
23/10/2012 · RPI 2181há 13 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
NÃO CONHECIDA A PETIÇÃO, PUBLICADA NA RPI, 2150 DE 26/03/2012, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. *INT. SOLMARK ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL S/C LTDA
23/10/2012 · RPI 2181há 13 anos
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (698)
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO PEDIDO DE REGISTRO/REGISTRO . PET.(WB) 810090249262 DE 15/10/2009*INT. SOLMARK ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL S/C LTDA
20/03/2012 · RPI 2150há 14 anos
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. (740)
PET. 810090249262, DE 15/10/2009, INCISO III DO ART. 219 DA LPI.
30/09/2008 · RPI 1969há 17 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
11/03/2003 · RPI 1679há 23 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
21/08/2001 · RPI 1598há 25 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. GENDAI JAPANESE COOKING COM. DE ALIMENTOS LTDA
04/06/1996 · RPI 1331há 30 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
09/01/1996 · RPI 1310há 30 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
30/05/1995 · RPI 1278há 31 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
25/10/1994 · RPI 1247há 31 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)