20/08/2019 · RPI 2537há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850190228218 (19/07/2019)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente(es): MALULI & DRUMOND COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
Procurador: Eduardo Janeiro Antunes
Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.
13/08/2019 · RPI 2536há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800190269391 (17/07/2019)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): MALULI & DRUMOND COMERCIO E SERVICOS LTDA (BR/SP)
13/08/2019 · RPI 2536há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850190228200 (19/07/2019)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Titular(es): MALULI & DRUMOND COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
Procurador: Eduardo Janeiro Antunes
Detalhes do despacho: Destituído o procurador DAVID DO NASCIMENTO e nomeado novo representante Eduardo Janeiro Antunes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
17/05/2011 · RPI 2106há 15 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
15/05/2001 · RPI 1584há 25 anos
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada. (745)
HOMOLOGADA O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA TRANSFERÊNCIA, PETIÇÃO Nº 028470 (SP), DE 18.08.1997.
15/05/2001 · RPI 1584há 25 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). (796)
ANULADO O DESPACHO DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA Nº 030902, DE 20.09.1996, PUBLICADA NA RPI Nº 1402, DE 14.10.1997, TENDO EM VISTA PETIÇÃO TEMPESTIVA DE DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA.
16/11/1999 · RPI 1506há 26 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
01/12/1998 · RPI 1456há 27 anos
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. (091)
REAPRESENTE DISTRATO DEVIDAMENTE ASSINADO PELO SR. LEONARDO DRUMOND GRUPI, E PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA DESISTÊNCIA.
06/01/1998 · RPI 1411há 28 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
14/10/1997 · RPI 1402há 28 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)
CED. PONTO OMEGA CENTRO DE CUIDADOS INFANTIS E COMERCIO LTDA (BR/SP)
26/11/1996 · RPI 1356há 29 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
* INT DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
05/03/1996 · RPI 1318há 30 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE VIABILIDADE PUBLICADO NA RPI 1285 DE 18/07/95 TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NA CLASSE. * INT O PROPRIO
18/07/1995 · RPI 1285há 31 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
11/10/1994 · RPI 1245há 31 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)
PROVE A REQUERENTE QUE DE FATO EXERCIA, EFETIVA E LICITAMENTE, A ATIVIDADE REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO * INT DAVID NASCIMENTO