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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 817725083

BAR DA PRAIA RESTAURANTE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/02/1994
Concessão
12/11/1996
Vigência
12/11/2036

Titular

BAR DA PRAIA RESTAURANTE LTDA EPP
03.194.734/0001-47 · Jaguariúna/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 11 despachos

    1. 14/04/2026 · RPI 2884há 5 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800260062959 (16/03/2026)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): BAR DA PRAIA RESTAURANTE LTDA EPP

      Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

    2. 28/02/2023 · RPI 2721há 3 anos

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 850220062324 (14/02/2022)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: RONDINO-BAR, RESTAURANTE & CULTURA LTDA

      Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

      Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;?Estar datadas dentro do período de investigação;?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?.Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos na referida nota técnica.Ainda, conforme o Item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca:?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?.Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido.Assim somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.

    3. 03/03/2022 · RPI 2669há 4 anos

      Notificação de caducidade (IPAS338)

      Protocolo: 850220062324 (14/02/2022)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: RONDINO-BAR, RESTAURANTE & CULTURA LTDA

      Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

    4. 29/11/2016 · RPI 2395há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160250579 (02/09/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: BAR DA PRAIA RESTAURANTE LTDA EPP

      Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

    5. 27/10/2009 · RPI 2025há 16 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - F DE ASSIS SOUSA ME

    6. 04/11/2008 · RPI 1974há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    7. 12/11/1996 · RPI 1354há 29 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      NO CONJUNTO * INT TOLEDO CORREA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    8. 16/04/1996 · RPI 1324há 30 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      * INT TOLEDO CORREA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    9. 28/11/1995 · RPI 1304há 30 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      NO CONJUNTO * INT TOLEDO CORREA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    10. 02/05/1995 · RPI 1274há 31 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      NO CONJUNTO * INT. TOLEDO CORRÊA

    11. 11/10/1994 · RPI 1245há 31 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

      DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE 38.60 * INT. TOLEDO CORRÊA

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