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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 817724257

COTRAST

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Consultar no INPI
Depósito
17/02/1994
Concessão
08/10/1996
Vigência
08/10/2026

Titular

COTRAST ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
71.923.908/0001-15 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 02/05/2017 · RPI 2417há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170089461 (22/03/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

      Titular: COTRAST ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.

      Procurador: WILSON SILVEIRA

    2. 04/11/2008 · RPI 1974há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    3. 08/10/1996 · RPI 1349há 29 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      * INT JOSE ANTONIO DE SOUZA

    4. 26/03/1996 · RPI 1321há 30 anos

      Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. (025)

      REFERENTE Á EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO * INT ZILDA MARIA DE CAMPOS

    5. 24/10/1995 · RPI 1299há 30 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      * INT AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO

    6. 09/05/1995 · RPI 1275há 31 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO

    7. 11/10/1994 · RPI 1245há 31 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO

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