Protocolo: 850140031851 (21/02/2014)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Titular: CONDOMINIO SHOPPING CENTER PIEDADE
Procurador: Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP
Detalhes do despacho: Tendo em vista parecer INPI/PROC/DIRAD/Nº01/06 onde se declara que condomínios edilícios não figura como pessoa jurídica com capacidade postulatória para requerer marcas nos termos do Código Civil. Vide processo 817706313.