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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 817705953

BIOCLIN

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/02/1993
Concessão
03/12/2002
Vigência
03/12/2032

Titular

QUIBASA - QUIMICA BÁSICA LTDA
19.400.787/0001-07 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 6 despachos

    1. 03/03/2022 · RPI 2669há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800220049823 (08/02/2022)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): QUIBASA - QUIMICA BÁSICA LTDA

      Procurador: Ana Paula Ferreira Bedran

    2. 29/12/2020 · RPI 2608há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850200433707 (10/12/2020)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular(es): QUIBASA - QUIMICA BÁSICA LTDA

      Procurador: Ana Paula Ferreira Bedran

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda. e nomeado novo representante Ana Paula Ferreira Bedran com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    3. 12/01/2016 · RPI 2349há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800120206884 (22/11/2012)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: QUIBASA - QUIMICA BASICA LTDA.

      Procurador: PRÓPRIA ASSESSORIA E CONSULTORIA MARCAS E PATENTES LTDA.

    4. 03/12/2002 · RPI 1665há 23 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    5. 07/05/2002 · RPI 1635há 24 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    6. 06/09/1994 · RPI 1240há 32 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. ETEMP LTDA

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