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Radar do INPI

Marca · processo 817705945

XEXECO

Registro vigenteMista· De Produto

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Consultar no INPI
Depósito
21/02/1994
Concessão
19/03/1996
Vigência
19/03/2016

Titular

HENSO INDUSTRIAL LTDA
21.860.143/0001-43 · Nova Serrana/MG

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 12 despachos

    1. 10/01/2017 · RPI 2401há 9 anos

      Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

      Protocolo: 800160218389 (03/08/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Requerente: HENSO INDUSTRIAL LTDA

      Procurador: José Naves de Lacerda Júnior

      Detalhes do despacho: Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento, exarada na RPI 2389, de 18/10/2016. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

    2. 18/10/2016 · RPI 2389há 9 anos

      Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

      Protocolo: 800160218389 (03/08/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Requerente: HENSO INDUSTRIAL LTDA

      Procurador: José Naves de Lacerda Júnior

      Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

    3. 13/10/2015 · RPI 2336há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850150077694 (15/04/2015)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: HENSO INDUSTRIAL LTDA

      Procurador: José Naves de Lacerda Júnior

    4. 19/02/2008 · RPI 1937há 18 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 10/10/2006 · RPI 1866há 19 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME ALTERADO.

    6. 08/08/2000 · RPI 1544há 26 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. CALÇADOS AMERICA LTDA

    7. 02/03/1999 · RPI 1469há 27 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. INDÚSTRIA DE CALÇADOS ADRIANA LTDA (BR/MG)

    8. 14/10/1997 · RPI 1402há 28 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)

      PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME DA CESSIÓNARIA NO DOCUM. COMPROB. DA TRANFERENCIA E/OU PROMOVA A DEVIDA ALTERACAO DE NOME *INT. ALMIR C. DE LACERDA

    9. 19/03/1996 · RPI 1320há 30 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      * INT ALMIR CORREA DE LACERDA

    10. 17/10/1995 · RPI 1298há 30 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      * INT ALMIR CORREA DE LACERDA

    11. 11/04/1995 · RPI 1271há 31 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. ALMIR C. DE LACERDA

    12. 06/09/1994 · RPI 1240há 32 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. ALMIR C. DE LACERDA

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