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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 817704620

EMBARÉ TOP QUALITY

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/02/1994
Concessão
24/10/1995
Vigência
24/10/2035

Titular

EMBARÉ INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS S/A
21.992.946/0001-51 · Lagoa da Prata/MG

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 6 despachos

    1. 18/11/2025 · RPI 2863há 10 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250395129 (16/10/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): EMBARÉ INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS S/A

      Procurador: ILO IGO DE LIMA MARQUES

    2. 02/08/2016 · RPI 2378há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150247364 (22/09/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: EMBARÉ INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS S A

    3. 31/07/2007 · RPI 1908há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 24/10/1995 · RPI 1299há 30 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESÃO "TOP QUALITY" * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA

    5. 18/04/1995 · RPI 1272há 31 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "QUALITY" *INT. PAULO C. OLIVEIRA

    6. 06/09/1994 · RPI 1240há 32 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "QUALITY" *INT. PAULO C. OLIVEIRA

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