09/10/2018 · RPI 2492há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850180096975 (09/04/2018)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Cessionário: RECKITT BENCKISER (BRASIL) COMERCIAL DE PRODUTOS DE HIGIENE, LIMPEZA E COSMÉTICOS LTDA.
21/06/2016 · RPI 2372há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800160029086 (29/01/2016)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: RECKITT BENCKISER (BRASIL) LTDA.
Procurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.
Detalhes do despacho: CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.
19/02/2008 · RPI 1937há 18 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
29/07/2003 · RPI 1699há 23 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). (796)
TRANSFÊRENCIA PUBLICADA NA RPI 1645, DE 16/07/2002, TENDO EM VISTA JUNTADA TEMPESTIVA DE PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA.
29/07/2003 · RPI 1699há 23 anos
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada. (745)
PET.(SP) 034575, DE 04/09/2001, REFERENTE AO PEDIDO DE TRANSFÊRENCIA.
16/07/2002 · RPI 1645há 24 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. RECKITT BENCKISER (BRASIL) LTDA.
29/09/1998 · RPI 1449há 27 anos
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)
11/03/1997 · RPI 1371há 29 anos
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)
REQ INDUSTRIA COSMETICA COPER LTDA (BR/SP) *INT. VIEIRA DE MELLO
02/04/1996 · RPI 1322há 30 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
* INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
17/10/1995 · RPI 1298há 30 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
* INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
18/04/1995 · RPI 1272há 31 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
06/09/1994 · RPI 1240há 32 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)